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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 11:15
Retransmissora da TV Globo no Acre pode exibir programa "Zorra Total"
A TV Acre, retransmissora da Rede Globo, pode continuar a exibir o programa humorístico Zorra Total no Estado, antes das 21h dos sábados.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2004 - 07:00
ECAD não consegue, no STJ, cobrar direitos autorais de músicas em filmes
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não conseguiu, na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assegurar a cobrança de direitos autorais contra a empresa União de Cinemas Limitada, de São Paulo.
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2004 - 07:00
Vítima de agressão rejeita R$ 3 mil em indenização de shopping paulista
Vítima de maus-tratos por parte de seguranças do Esplanada Shopping Center recusa R$ 3 mil de indenização por danos morais e aguarda na Justiça o direito de receber mais de R$ 1 milhão.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2004 - 15:59
Gabinete da Revista recebe certificado ISO 9001/2000 e disponibiliza boletim na internet
O Gabinete da Revista do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebe amanhã (16) a certificação ISO 90001/2000 para as atividades de elaboração do Boletim, do Ementário e da Revista do STJ.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Janeiro de 2004 - 03:00
A Instituição do Pregão para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços Comuns

Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo - Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros II

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 12:42
A importância da participação do estado no amparo psicológico no espaço escolar

Este artigo aborda a questão da participação do Estado no Amparo Psicológico no espaço escolar, tema de grande relevância no contexto educacional contemporâneo; bem como a ênfase da responsabilidade civil do Estado quanto a promoção desse amparo psicológico. Ainda, este trabalho de conclusão de curso tem como objetivo investigar e analisar a importância das políticas públicas e a atuação do Estado na promoção da saúde mental e emocional dos envolvidos no certame das instituições de ensino. A relevância desse tema reside na crescente preocupação com o bem-estar psicológico dos alunos e funcionários e na necessidade de compreender como o Estado pode desempenhar um papel fundamental nesse aspecto, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes, para a melhoria do ambiente escolar e consequentemente um ambiente de trabalho saudável para os servidores. Nesta introdução, exploraremos os principais pontos que serão abordados ao longo deste trabalho, ressaltando a relevância e a urgência de se aprofundar nessa temática. Examina-se a negligência do Estado em fornecer suporte psicológico adequado aos profissionais envolvidos em situações de segurança escolar, bem como aos estudantes afetados por incidentes. O artigo discute as implicações legais dessa deficiência, destacando a necessidade de reformas e aprimoramentos no sistema de amparo psicológico e de responsabilidade civil do Estado que o fornece, além de apresentar recomendações para melhorar a proteção psicológica de todos os envolvidos no ambiente escolar. Este estudo busca contribuir para um debate mais amplo sobre a responsabilidade do Estado na promoção de um ambiente escolar seguro e saudável.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos infringentes. Emendatio libelli. Princípio da correlação. O réu se defende dos fatos postos na denúncia.

Correta a sentença que por meio do instituto da emendatio libelli, corrige a capitulação contida na denúncia para o crime de homicídio.
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Modelos » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Declaratória de abusividade de cláusula contratual de telefonia

Modelo de Petição. Colaboração do Dr. Eduardo Antunes Barcelos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Junho de 2017 - 16:31
Será que realmente não há Materialmente Crime de “Obstrução da Justiça” no Direito Penal Brasileiro?

O presente texto tem o intuito de prestar um esclarecimento sobre polêmica que vem se instalando quanto à inexistência material no ordenamento jurídico - penal brasileiro de crime ou crimes de “obstrução da justiça”.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Outubro de 2025 - 13:58
OAB SP promove debate sobre apostas e jogo responsável com representantes dos poderes público e privado

OAB SP reúne governo e setor privado no II Simpósio para debater regulação de apostas, jogo responsável, integridade esportiva e publicidade.
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2013 - 17:15
Ministério apresenta proposta de regulamentação sobre pacientes judiciários no SUS
Entende-se por paciente judiciário toda pessoa privada de liberdade que, por meio de avaliação apresente alteração significativa em seu estado afetivo e de sua capacidade de integração
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2013 - 12:15
Câmara aprova royalties do petróleo para educação e saúde
Deputados aprovaram ponto polêmico do texto, que prevê a aplicação de 50% do capital principal do Fundo Social do pré-sal nos dois setores. Houve acordo, no entanto, para alterar essa regra em médio prazo
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2005 - 09:55
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Pretendida absolvição.

Recurso desprovido
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2019 - 11:09
Ex-prefeito de São Paulo deve indenizar promotor por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Transporte aéreo. Cancelamento e atraso de voo. Descaso com pessoa idosa.

Manutenção do valor determinado em primeiro grau.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra a honra. Calúnia proferida por advogada contra servidor público no curso de processo previdenciário.

Trancamento da ação penal. Desnecessidade de profunda análise da prova para se constatar a inexistência de dolo da agente. Animus narrandi e/ou defendendi evidenciado.

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